No que diz respeito ao manejo e descarte de resíduos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) enquadrou o novo Coronavírus como agente biológico de classe de risco III, sendo sua
transmissão de alto risco individual e moderado para a comunidade. Dessa forma, os resíduos provenientes
da manipulação de amostras respiratórias, celulares e/ou sanguíneas devem ser enquadrados na categoria
A1. É uma exigência para o acondicionamento e descarte desses resíduos: