A gestão dos cargos do Plano de Carreira obedece a vários princípios e diretrizes, como: I – natureza do
processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; II – dinâmica dos processos de
pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes. É o que
contempla a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, e dá outras providências. Outros princípios e diretrizes podem ser identificados, como: