Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um
acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Tal definição, fixada
no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.666 de 1993, caracteriza o instrumento intitulado