C.C.S. foi condenado pelo crime de latrocínio pelo juízo criminal de primeira instância à pena privativa de liberdade de 25
(vinte e cinco) anos de reclusão. Inconformado com a condenação, o advogado de C.C.S. interpôs recurso de apelação ao
Tribunal de Justiça, pleiteando pela apresentação das razões recursais em segunda instância. Devidamente intimado do
despacho do Relator para apresentar as razões de apelação, estas devem ser protocoladas em: