Os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou
Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia
principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho. Nesse caso, para fins de dimensionamento do SESMT: