Toda e qualquer carcaça, esteja ela contaminada por agentes patogênicos ou não, é considerada resíduo sólido,
classificado como Grupo A, de acordo com a legislação em vigor em nosso país, expressa através da Resolução nº 5, de
agosto de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Considerando os aspectos operacionais e legais que regem o
descarte de resíduos de biotérios, é correto afirmar: