Recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o
Estado é mero agente depositário e sua devolução não se
sujeita a autorização legislativa; tais recursos, portanto,
não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e são
denominados de receitas
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As receitas que pertencem ao Estado transitam pelo
patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do
princípio orçamentário da universalidade, estão previstas
na Lei Orçamentária Anual – LOA, e são denominadas
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