Questões de Concurso Público UFSC 2022 para Auditor
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( ) Procedimento de auditoria é um conjunto de exames, previstos no programa de trabalho, com a finalidade de obter evidências suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis, que permitam responder a uma questão de auditoria definida na fase de planejamento do trabalho. Para tanto, devem ser levadas em consideração: a extensão, a época e a natureza dos procedimentos. ( ) Achado de auditoria é o resultado da comparação entre um critério preestabelecido pela equipe de auditoria durante a fase de planejamento e a condição real encontrada durante a realização dos exames, comprovada por evidências. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar quatro componentes principais, quais sejam: critério, constatação, causa e fato. ( ) Os testes de controle são aqueles que avaliam o desenho e a efetividade operacional dos controles, ou seja, se os controles realmente impedem ou revelam a ocorrência de falhas nas atividades controladas e se eles estão funcionando da forma estabelecida. ( ) Os procedimentos substantivos têm como finalidade verificar a suficiência, a exatidão e a validade dos dados obtidos. São empregados pelo auditor quando é necessário obter evidências suficientes e convincentes sobre as transações, que lhe proporcionem fundamentação para a sua opinião acerca de determinados fatos. ( ) A observação consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado. Por meio da observação, o auditor deve: verificar, através do exame visual, o item específico a ser examinado; comprovar que ele realmente existe; avaliar se o item em exame é fidedigno; apurar a quantidade real existente fisicamente; realizar exame visual ou providenciar exame laboratorial a fim de averiguar se o objeto examinado é o que deveria ser e se permanece em perfeitas condições de uso. ( ) A indagação, que pode ser utilizada interna ou externamente à Unidade Auditada, consiste na formulação de perguntas com a finalidade de obter informações, dados e explicações que contribuam efetivamente para o alcance dos objetivos do trabalho de auditoria. Normalmente é utilizada para obter informações complementares ou para compreender fatos que não puderam ser esclarecidos por meio de outras técnicas de auditoria. ( ) A inspeção pode ser bastante útil em quase todas as fases da atividade de auditoria. Consiste no exame de processo ou de procedimento executado por outros, normalmente empregados/servidores da Unidade Auditada, com a finalidade de averiguar se o item em exame opera em conformidade com os padrões (critérios) definidos.
COLUNA 1
1 Auditoria Interna Governamental 2 Independência e objetividade
3 Adição de valor 4 Abordagem sistemática e disciplinada 5 Avaliação 6 Consultoria
COLUNA 2
( ) São pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG); estão associados o primeiro, a Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG), e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
( ) À medida que os objetos auditados se tornam mais complexos, as exigências para a realização do trabalho de auditoria se tornam maiores. Como resposta para esse novo desafio, este conceito exige maior envolvimento da equipe de auditoria e maior conhecimento das áreas de negócio da Unidade Auditada, além de maior domínio dos procedimentos e das técnicas de auditoria.
( ) Embora apresente muitas semelhanças com a Auditoria Independente, apresenta também suas especificidades, dentre elas: a obtenção e a análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos; a contribuição para a melhoria dos serviços públicos; e a atuação com vistas à proteção do patrimônio público.
( ) As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos. É uma atividade que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade.
( ) Está diretamente vinculado à questão de a auditoria interna considerar, no planejamento dos trabalhos da UAIG, as estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os processos da Unidade Auditada estão sujeitos, além das expectativas dos destinatários dos trabalhos de auditoria.
( ) Este trabalho, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
I. Executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis; observar as orientações do supervisor e do coordenador de equipe; coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados.
II. Conduzir a elaboração do programa de trabalho, promovendo a participação e a interação da equipe de auditoria; aprovar o programa de trabalho e autorizar eventuais alterações; garantir o cumprimento do programa de trabalho e o alcance dos objetivos.
III. Elaborar os documentos de comunicação com a Unidade Auditada e submetê-los à avaliação do coordenador de equipe; assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões da auditoria; registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas pela UAIG.
IV. Liderar a execução do trabalho, de forma a garantir o cumprimento do planejamento; manter interlocução com a Unidade Auditada e atender aos seus servidores/funcionários e dirigentes, sobretudo para esclarecer o conteúdo de documentos emitidos durante o trabalho de auditoria; acompanhar os integrantes da equipe de auditoria na aplicação de testes que demandem interação com os gestores ou servidores/funcionários da Unidade Auditada, tais como entrevistas ou aplicações de questionários.
V. Manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros; comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao coordenador ou ao supervisor do trabalho em tempo hábil; quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao coordenador ou ao supervisor do trabalho.
I. Auditoria operacional possui a finalidade de determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria operacional é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
II. Auditoria financeira foca em estabelecer se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir ao auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.
III. Auditoria de conformidade tem como objetivo afirmar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
I. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
II. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
III. Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
IV. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
V. Os integrantes da carreira de Finanças e Controle observarão o código de ética profissional específico aprovado pelo Presidente da República.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
Coluna 1
1. Risco 2. Governança 3. Gerenciamento de riscos
4. Risco residual 5. Política de gestão de riscos 6. Accountability 7. Risco inerente
8. Governança no setor público
Coluna 2
( ) Risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco.
( ) Conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações. ( ) Declaração de intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos. ( ) Risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. ( ) Compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. ( ) Combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos. ( ) Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) Processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
( ) São princípios da boa governança, devendo ser seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal: integridade, responsabilidade e transparência. ( ) Um trabalho de auditoria termina com a emissão do relatório, uma vez que o monitoramento da implementação das recomendações compete exclusivamente ao controle externo. ( ) Define-se risco como a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão é exclusiva da auditoria interna da organização. ( ) A governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.