Questões de Concurso Público UFSC 2025 para Assistente em Administração
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I. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
II. O reconhecimento de firma será obrigatoriamente exigido, para não haver dúvida de autenticidade.
III. Nas licitações de âmbito internacional, quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.
I. Para promover a divulgação em local de fácil acesso, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo opcional a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.
II. Os sítios deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo e divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
III. Os sítios deverão adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
IV. Na divulgação das informações deverão constar respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
I. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, como, por exemplo, a edição de atos de caráter normativo.
II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge.
III. Pode ser arguida a suspeição do servidor que tenha inimizade notória com parente de terceiro grau dos interessados, sendo que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
I. Ainda que aplicável apenas à Administração Pública Direta, a Constituição de 1988 inovou ao fazer menção expressa a alguns princípios da Administração Pública.
II. Os cinco princípios da Administração Pública mencionados de forma explícita no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 são: legalidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
III. Na Constituição Federal de 1988, está expressa a proibição de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, o que pode ser considerado uma consequência do princípio da impessoalidade.