O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei n. 11.091/2005) determina
que cabe à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas,
entre outras, as seguintes variáveis:
I – as demandas institucionais.
II – a proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
III - as inovações tecnológicas.
IV - no âmbito da Instituição, a modernização dos processos de trabalho.
Está CORRETO o que se afirma somente em: