A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre
a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos
à Reforma Agrária, em seu Art. 6º , considera propriedade
produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente,
atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de
eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão
federal competente.
Considerando-se essa informação, o grau de eficiência na
exploração é obtido através