As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega
de recursos financeiros a outro ente da federação, a
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação constitucional, legal ou
os destinados ao Sistema Único de Saúde. Esses
recursos são repassados a Municípios, Estados,
Entidades da administração pública federal integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
e a Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante a
celebração de alguns Instrumentos.
Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias#:~:text=As%20Transfer%C3%AAncias%20Volunt%C3%A1rias%20s%C3%A3o%20definidas,ao%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde.
Neste sentido, assinale a alternativa que traz o conceito
de Termo de Fomento.
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Assinale a alternativa que apresenta o instrumento pelo
qual os entes da Federação consorciados
comprometem-se a transferir recursos financeiros para a
realização das despesas do consórcio público,
consignados em suas respectivas leis orçamentárias
anuais (LOA):
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