É considerada microempresa a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere
o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, desde que: