Amostragem em auditoria é a aplicação de
procedimentos de auditoria em menos de
100% dos itens de população relevante para
fins de auditoria, de maneira que todas as
unidades de amostragem tenham a mesma
chance de serem selecionadas para
proporcionar uma base razoável que
possibilite o auditor concluir sobre toda a
população. Para fins de auditoria, o valor
monetário definido pelo auditor para obter um
nível apropriado de segurança de que esse
valor monetário não seja excedido pela
distorção real na população, é denominado: