A enfermeira pode acompanhar inteiramente o pré-natal
de baixo risco na rede básica de saúde, de acordo com o
Ministério da Saúde e conforme garantido pela Lei do Exercício
Profissional, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87. E caso
de acompanhamento pré-natal em que a gestante não conhece
ou não recorda a data e o período da última menstruação, a
idade gestacional pode ser atribuída por aproximação, por
meio da medida do fundo de útero.
Qual alternativa está correta quanto a alterações uterinas e sua
relação com a idade gestacional?