O histórico das licitações no Brasil, não
raro, apresentou situações de conflitos éticos e práticas não econômicas. Durante uma sessão assim perguntou o Líder da Oposição: “Pelo valor reduzido,
podemos afastar a concorrência que é procedimento
muito custoso? Então, qual é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou
que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação?”. A resposta correta da Sra. Maria Quitéria, diligente, potencial e prestativa Secretária da
Câmara, conforme Lei das Licitações, Lei 8666/93,
atualizada e consolidada, será