Dado que a Portaria é “o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre
a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência”
(MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2018, p. 147) e que os Decretos “são
atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais
ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei” (MEIRELLES, 2013, p. 189-
190), assinale a alternativa que traz a distinção entre portaria e decreto: