A Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2020 trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos. Tal norma, em seu item 6.12.3, versa sobre dimensões mínimas da calçada e informa
que a largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, quais sejam: a) faixa de serviço; b) faixa
livre ou passeio; c) faixa de acesso. No que se refere à faixa livre ou passeio, informa que “destina-se
exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até
3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo (...) de largura e (...) de altura livre”. Entre as opções a seguir,
informe as corretas dimensões, respectivamente, para o mínimo de largura e de altura livre, citadas na referida
Norma: