A Resolução n.º 51 do CAU/BR, de 12/07/2013, dispõe sobre as áreas de atuação dos arquitetos e
urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Tal Resolução possui, em
Anexo, Glossário referente às atividades e atribuições discriminadas no art. 2º da Lei n.º 12.378, de 31 de
dezembro de 2010, que, por meio da Resolução n.º 51 são especificadas. Entre as atribuições discriminadas
em tal Glossário, há uma que é definida como “documento por meio do qual se expressa opinião tecnicamente
fundamentada sobre determinado assunto, emitido por profissional legalmente habilitado”. Entre as opções a
seguir, assinale a CORRETA atribuição, conforme anteriormente definida: