A Portaria n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 18 - Segurança e Saúde no
Trabalho na Indústria da Construção. No Art. 1º da Portaria, é informado que a Norma Regulamentadora n.º
18 (NR-18) passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da Portaria. O Anexo I trata, no item 18.5,
das áreas de vivências, informando que elas devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores,
condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de
conservação, higiene e limpeza. Entre as opções a seguir, informe quais instalações devem ser contempladas
como áreas de vivência, conforme relacionado no item 18.5, informado anteriormente.