O fiscal de obras e serviços de engenharia deve ser um profissional legalmente habilitado para atuar na
área específica em que se enquadram os serviços contratados, necessariamente registrado em seu respectivo
conselho de classe, no caso de engenheiros, o CREA, designado pelo ordenador de despesa ou por quem este
designar, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço de engenharia in loco.
O fiscal tem a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, relatando os
atos à autoridade competente, anotando as ocorrências em registro próprio e determinando a regularização de
faltas ou defeitos observados. Com relação ao apresentado, assinale a alternativa que NÃO representa uma
atribuição do fiscal de obras.