Segundo a Lei 8.080/1990, capítulo II, dos Princípios e Diretrizes, Art. 7º “as ações e serviços públicos
de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS),
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo
ainda aos seguintes princípios”, EXCETO: