A lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou
jurídicas de direito público ou privado. Segundo a Lei n.º 8.080/1990, Art. 6º, § 2º, entende-se por Vigilância
Epidemiológica: