O artigo 175 da Constituição de 1988 traz disposições genéricas sobre serviços públicos, o qual incube
ao poder público, na forma de lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos. Sendo, portanto, do poder público a titularidade dos serviços,
podendo prestá-los diretamente ou por delegação. Os serviços públicos podem ter diversas classificações,
sendo uma delas as de serviços administrativos, serviços sociais e serviços econômicos. No que tange os
serviços sociais, podemos dizer que: