O Estado de Pindamonhagaba contratou regularmente, por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores temporários. Por ausência de
lei específica dispondo sobre o tema, o Estado Beta não vem pagando a tais servidores o décimo
terceiro salário e as férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Inconformados, os
servidores ajuizaram ação judicial, pleiteando tais pagamentos. De acordo com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o pagamento de tais verbas aos servidores temporários: