A colheita de amostras de animais suspeitos de estar acometidos de raiva deverá ser efetuada por médico
veterinário ou por profissional habilitado por ele, que tenha recebido treinamento adequado e que esteja
devidamente imunizado. Porém a responsabilidade pela colheita e pelo envio do material suspeito de raiva
deve sempre ser exclusiva do médico veterinário (oficial ou autônomo). O material para diagnóstico
laboratorial deverá seguir os seguintes critérios EXCETO: