A Lei nº 4.119/1962, promulgada em 27 de agosto de 1962, regulamenta a profissão de psicólogo e o
currículo mínimo dos cursos de graduação em Psicologia. A referida Lei, especificamente em seu artigo nº
13, § 1º, salienta que constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas
com os seguintes objetivos, EXCETO: