Segundo o Art. 10 do estatuto do idoso. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa
a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e
sociais, garantidos na Constituição e nas leis. Marque a alternativa que não é um parágrafo desse artigo.