A Lei 14.133/2021 estabelece como pode ser o modo de disputa nos processos licitatórios. No entanto, quando
definida a melhor proposta na modalidade pregão, se a diferença desta em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de até um determinado percentual, a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta,
nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. Qual é esse
percentual?