Questões de Concurso Público UNIRIO 2009 para Técnico de Tecnologia da Informação

Foram encontradas 69 questões

Q96831 Matemática
Uma equipe de artesãos, trabalhando 6 horas por dia, confecciona 18 braceletes para uma joalheria. Se a joalheria encomendar mais 12 braceletes e o número de artesãos da equipe for duplicado, a nova jornada de trabalho para que eles entreguem os braceletes no prazo previsto deverá ser de
Alternativas
Q96832 Matemática
A soma das raízes da equação do 2º grau (k + 1)x2 - 7kx + 35 = 0 é igual a 6. A menor raiz desta equação é
Alternativas
Q96833 Matemática
Um retângulo tem perímetro igual a 34 metros e sua diagonal mede 13 metros. A área deste retângulo é igual a
Alternativas
Q96834 Matemática
Ao aumentar a aresta de um cubo em 50%, o seu volume aumenta 513 cm 3 . A diagonal deste cubo mede
Alternativas
Q96835 Banco de Dados
Seja um banco de dados contendo: a relação FABRICANTE com um atributo NOME (nome do fabricante) e a chave primária CODF (código do fabricante); a relação PECA com chave primária NUMP (número da peça) e o atributo COR; e a relação PF implementando o relacionamento de fabricação entre fabricantes e peças. Que outra consulta é equivalente à seguinte consulta SQL?

SELECT DISTINCT F.NOME
FROM FABRICANTE F, PF, PECA P
WHERE F.CODF = PF.NUMF
AND P.NUMP = PF.NUMP
AND COR = 'Azul'

Alternativas
Q96837 Matemática
Imagem 014.jpg
Alternativas
Q96838 Arquitetura de Computadores
Atualmente é possível encontrar discos rígidos de 1 terabyte. Um terabyte corresponde a 2 10 gigabytes, que corresponde a 2 10 megabytes, que corresponde a 2 10 kilobytes, que corresponde a 2 10 bytes. Deste modo, podemos afirmar que 1 terabyte corresponde a
Alternativas
Q96839 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

A finalidade do texto I é
Alternativas
Q96840 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Considerando a estrutura do texto e seu propósito comunicativo, o texto I é caracterizado como
Alternativas
Q96841 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

No primeiro parágrafo, as expressões que ratificam o ponto de vista defendido pelo produtor do texto em relação ao tema central são
Alternativas
Q96842 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Além da seleção de palavras e expressões para marcar seu ponto de vista, o produtor do texto lança mão de alguns recursos discursivos para desenvolver seus argumentos. Predominantemente, é utilizado o seguinte elemento de ligação para marcar a contraposição do tema proposto:
Alternativas
Q96843 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “ uma espécie de vício na origem”, de acordo com a norma padrão, a substituição adequada da palavra sublinhada, sem alteração de sentido, ocorre com a palavra
Alternativas
Q96844 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “Tal papel cabe às autoridades constituídas”, a expressão, em destaque, resume a seguinte ideia inferida do §3°:
Alternativas
Q96845 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

É correto afirmar que o produtor do texto discorda do (da)
Alternativas
Q96846 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O texto I apresenta, na verdade, uma segunda crítica que é consequência da primeira. Esta crítica contundente está, claramente, apresentada no parágrafo
Alternativas
Q96847 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O título do texto ? Contra o Bom senso ? é justificado porque o locutor julga a medida
Alternativas
Q96848 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O trecho que apresenta uma expressão conotativa é
Alternativas
Q96849 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

O primeiro parágrafo do texto II tem como objetivo
Alternativas
Q96850 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

Para defender seu ponto de vista, o locutor apresenta, no §2°, argumento inicial importante. Este argumento é do tipo
Alternativas
Q96851 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

Em relação ao 2°, o §3°., tem como objetivo
Alternativas
Respostas
41: A
42: A
43: B
44: E
45: A
46: A
47: E
48: E
49: A
50: D
51: C
52: A
53: B
54: E
55: E
56: A
57: B
58: D
59: C
60: B