Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.973/2004 e suas alterações, dentre as figuras de direito que poderão ser criadas pelos entes federativos e por suas respectivas agências de fomento, com ou sem o envolvimento de empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos, com o propósito de realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento, estão as: