Questões de Concurso Público UNIRIO 2012 para Enfermeiro
Foram encontradas 20 questões
Texto 2
A escrava Isaura
Bernardo Guimarães
Malvina aproximou-se de manso e sem ser pressentida para junto da cantora, colocando-se por detrás dela esperou que terminasse a última copla.
-- Isaura!... disse ela pousando de leve a delicada mãozinha sobre o ombro da cantora.
-- Ah! é a senhora?! - respondeu Isaura voltando-se sobressaltada.
-- Não sabia que estava aí me escutando.
-- Pois que tem isso?.., continua a cantar... tens a voz tão bonita!... mas eu antes quisera que cantasses outra coisa; por que é que você gosta tanto dessa cantiga tão triste, que você aprendeu não sei onde?...
-- Gosto dela, porque acho-a bonita e porque... ah! não devo falar...
-- Fala, Isaura. Já não te disse que nada me deves esconder, e nada recear de mim?...
-- Porque me faz lembrar de minha mãe, que eu não conheci, coitada!... Mas se a senhora não gosta dessa cantiga, não a cantarei mais. Não gosto que a cantes, não, Isaura. Hão de pensar que és maltratada, que és uma escrava infeliz, vítima de senhores bárbaros e cruéis. Entretanto passas aqui uma vida que faria inveja a muita gente livre. Gozas da estima de teus senhores. Deram-te uma educação, como não tiveram muitas ricas e ilustres damas que eu conheço. És formosa, e tens uma cor linda, que ninguém dirá que gira em tuas veias uma só gota de sangue africano. Bem sabes quanto minha boa sogra antes de expirar te recomendava a mim e a meu marido. Hei de respeitar sempre as recomendações daquela santa mulher, e tu bem vês, sou mais tua amiga do que tua senhora. Oh! não; não cabe em tua boca essa cantiga lastimosa, que tanto gostas de cantar. -- Não quero, -- continuou em tom de branda repreensão, -- não quero que a cantes mais, ouviste, Isaura?... se não, fecho-te o meu piano.
-- Mas, senhora, apesar de tudo isso, que sou eu mais do que uma simples escrava? Essa educação, que me deram, e essa beleza, que tanto me gabam, de que me servem?... são trastes de luxo colocados na senzala do africano. A senzala nem por isso deixa de ser o que é: uma senzala.
-- Queixas-te da tua sorte, Isaura?...
-- Eu não, senhora; não tenho motivo... o que quero dizer com isto é que, apesar de todos esses dotes e vantagens, que me atribuem, sei conhecer o meu lugar.
Fonte: GUIMARÃES, Bernardo. A Escrava Isaura. [1ª ed. 1875]. Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro
Ao contrário da linguagem jornalística, a literatura é o espaço privilegiado da conotação.
O fragmento do Texto 2 em que se verifica a presença da linguagem conotativa é:
Texto 2
A escrava Isaura
Bernardo Guimarães
Malvina aproximou-se de manso e sem ser pressentida para junto da cantora, colocando-se por detrás dela esperou que terminasse a última copla.
-- Isaura!... disse ela pousando de leve a delicada mãozinha sobre o ombro da cantora.
-- Ah! é a senhora?! - respondeu Isaura voltando-se sobressaltada.
-- Não sabia que estava aí me escutando.
-- Pois que tem isso?.., continua a cantar... tens a voz tão bonita!... mas eu antes quisera que cantasses outra coisa; por que é que você gosta tanto dessa cantiga tão triste, que você aprendeu não sei onde?...
-- Gosto dela, porque acho-a bonita e porque... ah! não devo falar...
-- Fala, Isaura. Já não te disse que nada me deves esconder, e nada recear de mim?...
-- Porque me faz lembrar de minha mãe, que eu não conheci, coitada!... Mas se a senhora não gosta dessa cantiga, não a cantarei mais. Não gosto que a cantes, não, Isaura. Hão de pensar que és maltratada, que és uma escrava infeliz, vítima de senhores bárbaros e cruéis. Entretanto passas aqui uma vida que faria inveja a muita gente livre. Gozas da estima de teus senhores. Deram-te uma educação, como não tiveram muitas ricas e ilustres damas que eu conheço. És formosa, e tens uma cor linda, que ninguém dirá que gira em tuas veias uma só gota de sangue africano. Bem sabes quanto minha boa sogra antes de expirar te recomendava a mim e a meu marido. Hei de respeitar sempre as recomendações daquela santa mulher, e tu bem vês, sou mais tua amiga do que tua senhora. Oh! não; não cabe em tua boca essa cantiga lastimosa, que tanto gostas de cantar. -- Não quero, -- continuou em tom de branda repreensão, -- não quero que a cantes mais, ouviste, Isaura?... se não, fecho-te o meu piano.
-- Mas, senhora, apesar de tudo isso, que sou eu mais do que uma simples escrava? Essa educação, que me deram, e essa beleza, que tanto me gabam, de que me servem?... são trastes de luxo colocados na senzala do africano. A senzala nem por isso deixa de ser o que é: uma senzala.
-- Queixas-te da tua sorte, Isaura?...
-- Eu não, senhora; não tenho motivo... o que quero dizer com isto é que, apesar de todos esses dotes e vantagens, que me atribuem, sei conhecer o meu lugar.
Fonte: GUIMARÃES, Bernardo. A Escrava Isaura. [1ª ed. 1875]. Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro
Deram-te uma educação, como não tiveram muitas ricas e ilustres damas que eu conheço. És formosa, e tens uma cor linda, que ninguém dirá que gira em tuas veias uma só gota de sangue africano. [fala de Malvina, Texto 2]
Essa educação, que me deram, e essa beleza, que tanto me gabam, de que me servem?... são trastes de luxo colocados na senzala do africano. [fala de Isaura, Texto 2]
A dicotomia existente entre as falas de Malvina e a de Isaura expressa uma tensão que se estabelece,
sinteticamente, entre:
Texto 3
Cotas: continuidade da Abolição
Eloi Ferreira de Araújo
Sancionada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi responsável pela libertação de cerca de um milhão de escravos ainda existentes no País. Representou a longa campanha abolicionista de mais de 380 anos de lutas. No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes, que tiveram a proteção especial do Estado Imperial e mais tarde da República. Foram mais de 122 anos desde a abolição, sem que nenhuma política pública propiciasse a inclusão dos negros na sociedade, os quais são cerca de 52% da população brasileira.
A primeira lei que busca fazer com que o Estado brasileiro inicie a longa caminhada para a construção da igualdade de oportunidades entre negros e não negros só veio a ser sancionada, em 2010, depois de dez anos de tramitação. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial, que oferece as possibilidades, através da incorporação das ações afirmativas ao quadro jurídico nacional, de reparar as desigualdades que experimentam os pretos e pardos. Este segmento que compõe a nação tem em sua ascendência aqueles que, com o trabalho escravo, foram responsáveis pela pujança do capitalismo brasileiro, bem como são contribuintes marcantes da identidade nacional. Ressalte-se que não há correspondência na apropriação dos bens econômicos e culturais por parte dos descendentes de africanos na proporção de sua contribuição para o País.
O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir sobre a adoção de cotas para pretos e pardos no ensino superior público, e também no privado, na medida em que o ProUni foi também levado a julgamento. A mais alta Corte do país decidiu que estas ações afirmativas são constitucionais. Estabeleceu assim, uma espécie de artigo 2º na Lei Áurea, para assegurar o ingresso de pretos e pardos nas universidades públicas brasileiras, e reconheceu a constitucionalidade também do ProUni. (...)
O Brasil tem coragem de olhar para o passado e lançar sem medo as sementes de construção de um novo futuro. Desta forma, podemos interpretar que tivemos o fim da escravidão como o artigo primeiro do marco legal. A educação com aprovação das cotas para ingresso no ensino superior como o artigo segundo. Ainda faltam mais dispositivos que assegurem a terra e o trabalho com funções qualificadas. Daí então, em poucas décadas, e com a implementação das ações afirmativas, teremos de fato um Estado verdadeiramente democrático, em que todos, independentemente da cor da sua pele ou da sua etnia, poderão fruir de bens econômicos e culturais em igualdade de oportunidades.
Fonte: Governo Federal. Fundação Cultural Palmares. Disponível em http://www.palmares.gov.br/cotas-continuidade-da-abolicao/. Acesso em ago. 2012
A mais alta Corte do país decidiu que estas ações afirmativas são constitucionais. Estabeleceu assim, uma espécie de artigo 2º na Lei Áurea, para assegurar o ingresso de pretos e pardos nas universidades públicas brasileiras. [Texto 3]
A figura de linguagem que dá sustentação à ideia principal do período acima, extraído do Texto 3, é:
Texto 3
Cotas: continuidade da Abolição
Eloi Ferreira de Araújo
Sancionada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi responsável pela libertação de cerca de um milhão de escravos ainda existentes no País. Representou a longa campanha abolicionista de mais de 380 anos de lutas. No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes, que tiveram a proteção especial do Estado Imperial e mais tarde da República. Foram mais de 122 anos desde a abolição, sem que nenhuma política pública propiciasse a inclusão dos negros na sociedade, os quais são cerca de 52% da população brasileira.
A primeira lei que busca fazer com que o Estado brasileiro inicie a longa caminhada para a construção da igualdade de oportunidades entre negros e não negros só veio a ser sancionada, em 2010, depois de dez anos de tramitação. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial, que oferece as possibilidades, através da incorporação das ações afirmativas ao quadro jurídico nacional, de reparar as desigualdades que experimentam os pretos e pardos. Este segmento que compõe a nação tem em sua ascendência aqueles que, com o trabalho escravo, foram responsáveis pela pujança do capitalismo brasileiro, bem como são contribuintes marcantes da identidade nacional. Ressalte-se que não há correspondência na apropriação dos bens econômicos e culturais por parte dos descendentes de africanos na proporção de sua contribuição para o País.
O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir sobre a adoção de cotas para pretos e pardos no ensino superior público, e também no privado, na medida em que o ProUni foi também levado a julgamento. A mais alta Corte do país decidiu que estas ações afirmativas são constitucionais. Estabeleceu assim, uma espécie de artigo 2º na Lei Áurea, para assegurar o ingresso de pretos e pardos nas universidades públicas brasileiras, e reconheceu a constitucionalidade também do ProUni. (...)
O Brasil tem coragem de olhar para o passado e lançar sem medo as sementes de construção de um novo futuro. Desta forma, podemos interpretar que tivemos o fim da escravidão como o artigo primeiro do marco legal. A educação com aprovação das cotas para ingresso no ensino superior como o artigo segundo. Ainda faltam mais dispositivos que assegurem a terra e o trabalho com funções qualificadas. Daí então, em poucas décadas, e com a implementação das ações afirmativas, teremos de fato um Estado verdadeiramente democrático, em que todos, independentemente da cor da sua pele ou da sua etnia, poderão fruir de bens econômicos e culturais em igualdade de oportunidades.
Fonte: Governo Federal. Fundação Cultural Palmares. Disponível em http://www.palmares.gov.br/cotas-continuidade-da-abolicao/. Acesso em ago. 2012
No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes (...) [Texto 3]
As alterações realizadas no período em destaque estão de acordo com o preconizado pela variedade culta
da língua em:
Texto 3
Cotas: continuidade da Abolição
Eloi Ferreira de Araújo
Sancionada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea foi responsável pela libertação de cerca de um milhão de escravos ainda existentes no País. Representou a longa campanha abolicionista de mais de 380 anos de lutas. No entanto, aos ex-cativos não foram assegurados os benefícios dados aos imigrantes, que tiveram a proteção especial do Estado Imperial e mais tarde da República. Foram mais de 122 anos desde a abolição, sem que nenhuma política pública propiciasse a inclusão dos negros na sociedade, os quais são cerca de 52% da população brasileira.
A primeira lei que busca fazer com que o Estado brasileiro inicie a longa caminhada para a construção da igualdade de oportunidades entre negros e não negros só veio a ser sancionada, em 2010, depois de dez anos de tramitação. Trata-se do Estatuto da Igualdade Racial, que oferece as possibilidades, através da incorporação das ações afirmativas ao quadro jurídico nacional, de reparar as desigualdades que experimentam os pretos e pardos. Este segmento que compõe a nação tem em sua ascendência aqueles que, com o trabalho escravo, foram responsáveis pela pujança do capitalismo brasileiro, bem como são contribuintes marcantes da identidade nacional. Ressalte-se que não há correspondência na apropriação dos bens econômicos e culturais por parte dos descendentes de africanos na proporção de sua contribuição para o País.
O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir sobre a adoção de cotas para pretos e pardos no ensino superior público, e também no privado, na medida em que o ProUni foi também levado a julgamento. A mais alta Corte do país decidiu que estas ações afirmativas são constitucionais. Estabeleceu assim, uma espécie de artigo 2º na Lei Áurea, para assegurar o ingresso de pretos e pardos nas universidades públicas brasileiras, e reconheceu a constitucionalidade também do ProUni. (...)
O Brasil tem coragem de olhar para o passado e lançar sem medo as sementes de construção de um novo futuro. Desta forma, podemos interpretar que tivemos o fim da escravidão como o artigo primeiro do marco legal. A educação com aprovação das cotas para ingresso no ensino superior como o artigo segundo. Ainda faltam mais dispositivos que assegurem a terra e o trabalho com funções qualificadas. Daí então, em poucas décadas, e com a implementação das ações afirmativas, teremos de fato um Estado verdadeiramente democrático, em que todos, independentemente da cor da sua pele ou da sua etnia, poderão fruir de bens econômicos e culturais em igualdade de oportunidades.
Fonte: Governo Federal. Fundação Cultural Palmares. Disponível em http://www.palmares.gov.br/cotas-continuidade-da-abolicao/. Acesso em ago. 2012
O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir sobre a adoção de cotas (...) [Texto 3]
A substituição do termo grifado por um sinônimo permite reescrever da seguinte maneira: