O acidente de trabalho é abordado na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, como sendo
aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou de empregador doméstico, ou
pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional,
de caráter temporário ou permanente”. Nesse contexto, sendo a empresa responsável pela reparação
civil dos danos causados aos seus empregados por acidentes de trabalho, ou em razão dele, é CORRETO
afirmar que: