Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria
3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e
a saúde no trabalho. Quanto ao tema abordado, assinale a alternativa INCORRETA: