Toda concessão ou permissão de serviços públicos
pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários. Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A
retomada do serviço pelo poder concedente durante
o prazo da concessão, por motivo de interesse público,
mediante lei autorizativa específica e após prévio
pagamento da indenização é classificada como: