Segundo a Constituição Federal de 1988, o
Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição. Para a composição
das Câmaras Municipais, será observado o limite
máximo de: