Correspondência Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e
comunicações para destinatários internos e externos da administração pública direta, indireta ou
fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal (CF/1988). Tal correspondência deve respeitar às
seguintes características
I. Concisão.
II. Pessoalidade.
III. Clareza.
IV. Formalidade.
É correto o que se afirma em