A portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. De
acordo com esta portaria compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do
componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito
Federal, exceto: