A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, é dever do Estado, da
família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com
deficiência. Assim, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar: