De acordo com a Resolução Nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e com a Resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA Nº 358/2005), que dispõem sobre o tratamento e a disposição final
de resíduos de serviços de saúde, o Grupo A é classificado como resíduos