A inspeção de produtos de origem animal é regida pela Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e pela Lei n° 7.889, de
23 de novembro de 1989, as quais dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, tendo
sido regulamentadas pelo Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas atualizações, intitulado Regulamento de
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), além da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro
de 2022. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) possui, em sua estrutura regimental, o DIPOA ao qual
compete elaborar as diretrizes de ação governamental para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal que
serão executados por meio do SIF. Dessa forma, o SIF é o responsável pela inspeção e fiscalização nos estabelecimentos
registrados junto ao DIPOA, seguindo as determinações estabelecidas no RIISPOA que abrangem todo o processo de
fabricação realizado nos estabelecimentos que recebem bovinos e bubalinos para abate, manipulação, distribuição ou
industrialização.
Assinale a alternativa que indica a doença em que NÃO se condenam carcaças e órgãos de bovinos acometidos.