Em determinada licitação, na modalidade de
tomada de preços, para contratação de serviços de
nutrição e alimentação, com refeições elaboradas
nas dependências da contratada, constava no edital
que os horários das refeições deveriam ser os
seguintes: das 7 h às 7h30min para o desjejum; das
11h às 12h para o almoço; das 14h30min para o
lanche da tarde; das 18h às 19h para o jantar. Em
sua proposta, a firma X, participante do certame,
atendeu às demais exigências, mas, em relação aos
horários das refeições, introduziu uma observação
no final, alertando que os mesmos seriam
respeitados, desde que não ocorresse
engarrafamento no trânsito. Se você fosse membro
da comissão de julgamento de licitação, como
procederia: