A Lei n.º 8.212/91 art. 28.º, que fundamenta o recolhimento das verbas salariais, contempla a incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Antes de submeter à tabela de encargos sociais para a efetiva apuração do valor devido, é preciso compor a base de cálculo. Imaginando um salário de R$ 900,00, horas extras de R$ 100,00 e um DSR de R$ 15,38, a base de cálculo é de R$