Sabe-se que o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real foi instituído para tratar dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007. O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária, sendo o regime optativo para os anos calendários: