João da Silva compra, por meio de escritura pública, imóvel de José dos Santos, situado na Comarca de Campinas, com pagamento à vista do preço. Após a lavratura da escritura de compra e venda e recebimento da posse pelo comprador, o imóvel é penhorado em execução de título executivo extrajudicial movida na Comarca de São Paulo contra o vendedor, o qual foi citado antes da venda e não tem outros bens suficientes para a satisfação do débito. O exequente não procedeu à averbação prevista no art. 615-A do CPC, nem o vendedor comunicou ao comprador a existência da execução.
De acordo com entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça,