Segundo a Lei n.º 12.740, de 08 de dezembro de 2012, que altera o artigo193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas,na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério doTrabalho e Emprego,aquelas que,por sua natureza ou métodos de trabalho,impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: