Segundo a Norma Regulamentadora – NR-4, para as empresas de grau de risco 1 com mais de um estabelecimento que, isoladamente não se enquadrem no Quadro II, deve-se considerar como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos. A jornada de trabalho para os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), constituídos daquela forma, deve ser