Segundo a Portaria do Ministério da Saúde GM 336, de 19 de fevereiro de 2002, o serviço com a função de realizar prioritariamente atendimento de pacientes com transtornos mentais graves e persistentes, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, com capacidade para atendimento em municípios com população entre 20 000 e 70 000 habitantes. Entre suas funções estão: se responsabilizar, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental em seu território; supervisionar e capacitar equipes da atenção básica; funcionar no período das 8 às 18 horas, durante os cinco dias da semana. A descrição desse serviço corresponde ao