No que tange a operações de crédito, o ganho eventualmente auferido por ocasião de uma renegociação, calculado pela diferença entre o valor da renegociação e o valor contábil dos créditos, deve ser registrado em subtítulo de uso interno da própria conta que registra o crédito e ser apropriado ao resultado somente quando do seu recebimento, segundo critérios previstos na renegociação ou proporcionalmente aos novos prazos de vencimento, na conta