O Pesquisador Titular, o Pesquisador Associado e o Pesquisador Adjunto, quando possuidores de título de Doutor ou de habilitação equivalente, são servidores de carreira que, nos moldes da Lei n.º 8.691/93, poderão, após cada período de sete anos de efetivo exercício de atividades, requerer até seis meses de licença para aperfeiçoamento profissional. Esse tipo de licença é denominada pela referida lei de: